I Curso da Liga Acadêmica de Medicina de Família e Comunidade de Uberaba
Para mais informações, envie e-mail para a Celice, Coordenadora de Ensino da LAMFAC-Uberaba: celice_bandina@yahoo.com.br.
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De 17 a 19 de julho de 2008, na Universidade Ibirapuera Campus Chácara Flora (Avenida Interlagos, 1329 Chácara Flora São Paulo/SP)
Esta é uma atividade científica organizada pela Organização Social (OS) Associação Congregação de Santa Catarina, parceira da Prefeitura de São Paulo no gerenciamento da atenção à saúde da microrregião Cidade Ademar, na Zona Sul da Cidade de São Paulo.
Contaremos com a participação de importantes nomes da atenção primária à saúde de todo o Brasil, como Renata Pekelman (RS), José Mauro Ceratti Lopes (RS), Leda Chaves Dias Curra (RS), Carmen Luíza Corrêa (RS), Ricardo Donato Rodrigues (RJ), Maria Edith Sant’ana (SP), Taís Horta (SP), Patrícia Sampaio Chueiri (SP), Anete Augusta Fioranelli de Paula (SP), Joan Castillejo, Maria da Glória Zenha Wielikzca (SP), etc.
A programação e as inscrições estão disponíveis no site www.osacsc.org.br/2jornada.
Sua participação é muito importante para engrandecer nosso evento. Contamos com sua presença e com sua divulgação da Jornada!
Muito obrigado!
Por Roberson Jun Kitamura
Supervisor Médico OS-ACSC
Diretor Científico da APMFC
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XXXVIII ECEM - Encontro Científico dos Estudantes de Medicina
De 12 a 19 de julho de 2008, em Niterói – RJ
Confira a programação: http://groups.google.com/group/alasf/web/programacaoEcem2008.pdf
Maiores informações pelo e-mail: ecem08@denem.org.br
ou pelo site: http://www.denem.org.br/moduloEvento.do?type=show&id=88
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CURSOS QUE INTEGRAM A LIGA: Medicina.
DIRETORIA:
Londrina
LIGA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA UEL - Univ Estadual de Londrina
Contatos:
Tânia Barbosa: taninha_uba@hotmail.com
Stela Mitsue: mitsue_taka@hotmail.com
Rio Grande do Sul
LIGA DE MFC ULBRA - Canoas - em processo de aprovação pelo conselho
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM 2007:
II Simpósio de MFC (para público acadêmico);
Palestra sobre nutrição e reaproveitamento de alimentos com distribuição de alimentos arrecadados na Semana Acadêmica (para público carente de uma vila que a Ulbra atende).
CURSOS QUE INTEGRARÃO A LIGA:Medicina
LISTA DE DISCUSSÃO:Liga_de_MFC_Ulbra-RS@yahoogrupos.com.br
CONTATO: rossanasouza@gmail.com
MSN DO REPRESENTANTE DA LIGA: rossana_souza007@hotmail.com
LIGA ACADÊMICA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - UNISC - Santa Cruz do Sul
Presidente: William RutzenContato: williamrutzen@yahoo.com.br
LIGA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE UFRGS - Porto Alegre
Representante: Lucas Wollmann: lucasw.bm@gmail.com
PROJETO LIGA DE SAÚDE COLETIVA - FFFCMPA
Representante: Vanise GrassiContato: vanisegrassi@yahoo.com.br
Santa Catarina
LIGA DE SAÚDE COLETIVA DA FURB - Blumenau
Representante: Paula Consolin: paula_consolin@yahoo.com.br
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E-MAIL (yahoogrupos): lamfac-ufjf@yahoogrupos.com.br
ESTRUTURA DA DIRETORIA DA LIGA:
Stefanie de Paula Stopato stefaniestopato@yahoo.com.br (presidente);
José Gustavo Sobreira de Oliveira flyktis@yahoo.com.br (vice);
Juliana Maria Nascimento julianamarianascimento@yahoo.com.br (1Secretária);
Márcio Eduardo de Rezende marcio_jf@hotmail.com (2 secretário);
João Eliton Bonin jebonin@yahoo.com.br (Tesoureiro)
LIGA DO PSF DA UNIFENAS
Presidente: Leila Fernades GoisContato: leilagois@hotmail.com
LIGA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE ALFENAS
Contato: André Fernandes: afantgv@yahoo.com
São Paulo
Botucatu
LIGA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA UNESP - Representante: André Camargo (Hermano)Contato: andre.ebc@bol.com.br
Campinas
LIGA MULTIDISCIPLINAR DE MFC DA PUCCAMP
HISTÓRICO: A Liga Interdisciplinar de Saúde da Família da Pontifícia Universidade Católica de Campinas foi formada e estruturada a partir de duas vertentes. A primeira vertente teve origem a partir de um grupo de integrantes do Pró-Saúde que teve contato com outras Ligas a partir do encontro ocorrido na ABEN. Já a segunda se deu pela participação de 2 estudantes no Congresso Paulista de Medicina da Família que tiveram a possibilidade de vislumbrar o encontro de Ligas e de se inteirar sobre o que estava sendo feito em várias Faculdades sobre o assunto. Estes 2 grupos se convergiram para a formação da Liga. Desta forma, no dia 13 de Setembro de 2007, foi concebida a nossa Liga Interdisciplinar que desde a primeira reunião contou com a participação de representantes da Medicina, Enfermagem, Psicologia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ATUALMENTE/ A SEREM DESENVOLVIDAS:
Atualmente estamos divulgando o estágio interdisciplinar (aos moldes do VER-SUS) que Vivenciamos em Janeiro deste ano e que iremos fazer nova edição em Julho (ver material em anexo). Estamos realizando aos Domingos um estágio de 108 horas de Vivência exclusivamente no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e estamos organizando da Primeira Jornada de Medicina da Família e da Comunidade da PUCCAMP com data ainda a ser definida.
CURSOS QUE PODEM PARTICIPAR DA LIGA:
Todos os cursos da área da saúde podem participar de nossa Liga, contudo os que realmente participam com maior assiduidade são os cursos: Medicina, Enfermagem, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia.
ESTRUTURA DA LIGA:
Fazendo da Transdisciplinariedade a nossa meta, estruturamos a Liga sem uma definição clara de cargos. TODOS FAZEM UM POUCO DE TUDO. Os cargos que temos são de Coordenadores de cada curso, sendo que o número de Coordenadores (representatividade) é dado de acordo com o percentual de participantes (Ligantes mais ouvintes) que freqüentam a Liga.
E-Mail: familiapuccamp@yahoogrupos.com.br
MSN:
gustavozoliveira@hotmail.com
gaby_cardillo@hotmail.com
nailaasbahr@hotmail.com
drikspaz@hotmail.com
Mogi das Cruzes
LIGA DA SAÚDE DA FAMÍLIA DA UMC – LSFUMC
Presidente: Renata Dionísio : lubnah@uol.com.br
Ribeirão Preto
LIGA DE MFC DO CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ
Presidente: Milena Shingu FunaiContato: milenafunai@hotmail.com
LIGA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA FMRP - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP
HISTÓRICO: A LSF da FMRP-USP foi fundada no dia 02 de outubro de 2003 por alunos da graduação visando ao desenvolvimento de uma assistência médica que abrangesse aspectos sociais do processo saúde-doença. A Liga já atuou em vários projetos de medicina preventiva além dos muros da FMRP-USP. Foram ministradas palestras para trazer informações e capacitar o grupo, participamos de feiras de saúde e mutirões, realizamos atendimento e seguimento de comunidades de Ribeirão Preto e realizamos simpósios para a comunidade acadêmica. Os objetivos principais da Liga é poder compartilhar informações sobre os diversos aspectos da saúde e atuar diretamente com a comunidade.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM 2007:
CURSOS QUE INTEGRAM A LIGA:
DIRETORIA:
Presidente: Natália Silva Dias
Vice-presidente: Tássia Cristina Monteiro
Secretária: Mona Sayed
Tesoureiro: Maximilian Jokiti Kobayashi
Diretores Científicos: Mônica Rossatti Molina e Francisco Ribeiro Tavares Neto
Representante na Coordenadoria de Ligas: Nayla Karine de Castro Coimbra Orpinelli IshiyamaContato:mailto:jokiti@gmail.com
Santos
LIGA DE SAÚDE DA FAMÍLIA da Fac de Ciências Médicas de Santos-Unilus
Contatos:
Erica Sano: tserica@yahoo.com.br
Rodrigo Chain: chaincalazans@yahoo.com.br
São Paulo
LIGA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA FMUSP - Faculdade de Medicina da USP
HISTÓRICO: A LSF da Faculdade de Medicina da USP teve sua 1ª reunião no dia 12 de fevereiro de 2003. A idéia de formar a liga surgiu da vontade de um grupo de 7 alunos do curso de medicina de conhecerem melhor a Atenção Primária, a partir da breve visão de um estágio em uma Unidade Básica de Saúde. No ano seguinte, estudantes de enfermagem integraram ao grupo e começaram a participar das atividades nos 2 postos em que atuam e, em 2007, foi a vez dos de terapia ocupacional. O interesse dos estudantes de medicina, principalmente, tem aumentado em decorrência da inserção de uma disciplina de Atenção Primária à Saúde no 1°, 3° e 5° anos da graduação deste curso.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM 2007:
CURSOS QUE INTEGRAM A LIGA:
DIRETORIA:
LIGA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA UNIFESP
Representante: Profª Ana Lucia de Moraes HortaContato: eryana.ops@terra.com.br
Rio de Janeiro
LIGA ESTADUAL DE MFC DO ESTADO DO RJ
Presidente:Aldir Guimarães Dias: aldirdias@hotmail.com
LIGA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE DA UNIFESO - Teresópolis
Presidente:Aldir Guimarães Dias: aldirdias@hotmail.com
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CURSOS QUE INTEGRAM A LIGA:
COORDENAÇÃO GERAL:
Dra. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
Contato: ivana-barreto@uol.com.br
Paraíba
LIGA ACADÊMICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE - em processo de aprovação pelo conselho de ligas
Futura presidenta: Dayanna Barreto, daypati@hotmail.com
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LIGAS ACADÊMICAS DE SAÚDE DA
FAMÍLIA E MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SUA FINALIDADE
CAPÍTULO I
Artigo 1º - A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde da Família e Medicina de Família e Comunidade, fundada em São Paulo, Estado de São Paulo, em 17 de junho de 2006, e oficializada em Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, em 24 de setembro de 2006, é uma associação sem fins lucrativos de caráter científico multidisciplinar e interdisciplinar, com prazo de duração indeterminado e com sede conforme a cidade de origem da faculdade em que cursa o presidente da gestão.
§ 1° – A Associação adota o nome fantasia Alasf.
§ 2º – É associada à Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), devendo seguir seus estatutos.
Artigo 2º - A Alasf tem como objetivos:
I. Promover a Medicina de Família e Comunidade e a Atenção Primária à Saúde, por meio de ligas acadêmicas, congressos, cursos, reuniões científicas e outras modalidades afins.
II. Manter e promover intercâmbio de experiências entre as ligas membros.
III. Promover a criação de ligas com enfoque em Medicina de Família e Comunidade e Atenção Primária à Saúde, principalmente, em faculdades que não apresentem essa atividade acadêmica inclusa em sua grade curricular.
IV. Promover a entrada de cursos diversos da área da saúde nas ligas no sentido de estimular os futuros profissionais a trabalharem em equipe e favorecer uma visão mais integral dos indivíduos.
§ 1º. Entende-se por Medicina de Família e Comunidade a especialidade médica na qual se enquadra o profissional médico capacitado em atuar, principalmente, na Atenção Primária à Saúde pelo meio de ações de promoção, prevenção, reabilitação e cura de um indivíduo, abordando-o em seu contexto familiar e comunitário, utilizando eficientemente os recursos de saúde através da coordenação de cuidados do trabalho com outros profissionais nesse contexto e da gestão da interface com outras especialidades, assumindo quando necessário um papel de advocacia pelo paciente (do documento da SBMFC “Formação e qualificação do Médico de Família e Comunidade através de Programas de Residência Médica no Brasil, hoje: Considerações, Princípios e Estratégias”);
§ 2° Atenção Primária à Saúde é definida como atenção essencial à saúde baseada em tecnologia e métodos práticos, cientificamente comprovados e socialmente aceitáveis, tornados universalmente acessíveis a indivíduos e famílias na comunidade por meios aceitáveis para eles e a um custo que tanto a comunidade como o país possa arcar em cada estágio de seu desenvolvimento, um espírito de autoconfiança e autodeterminação. É parte integral do sistema de saúde do país, do qual é função central, sendo o enfoque principal do desenvolvimento social e econômico global da comunidade. É o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde, levando a atenção à saúde o mais próximo possível do local onde as pessoas vivem e trabalham, constituindo o primeiro elemento de um processo de atenção continuada à saúde (da Declaração de Alma-Ata).
Artigo 3º - A Alasf será mantida financeiramente mediante:
I. Pagamento de anuidade por parte das ligas membros após um ano de ingresso na Alasf, com valor estipulado em assembléia geral;
II. Rendas provenientes de seus bens patrimoniais e de usufruto;
III. Subvenções advindas da União, do Estado e do Município;
IV. Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações;
V. Verbas da celebração de convênios e acordos de cooperação;
VI. Contribuições, taxas e multas;
VII. Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
VIII. Renda de títulos e patrocínios;
IX. De produtos de marketing da Associação;
X. Remuneração resultante da prestação de serviços;
XI. Quaisquer outras formas de obtenção de recursos, desde que relacionadas aos objetivos da Alasf.
Artigo 4º - O quadro social da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde da Família e Medicina de Família e Comunidade é composto por universitários de qualquer Instituição de Ensino Superior (IES) do país, pública ou privada, que pertençam às ligas acadêmicas associadas previamente à Alasf.
§ único – Não será permitida a associação de pessoas que já tenham completado o ensino superior, salvo como membro conselheiro, definido no artigo 6°, § 5° deste estatuto.
Artigo 5º - As Ligas Acadêmicas associadas à Alasf devem possuir enfoque em Medicina de Família e Comunidade e/ou em Atenção Primária à Saúde. Precisam necessariamente ser dirigidas por alunos e estar vinculadas a uma instituição de ensino superior e/ou Diretório Acadêmico.
§ 1° – Não há restrição quanto ao tempo de criação da Liga.
§ 2° – Não há necessidade da Liga ingressante ser cadastrada como pessoa jurídica.
§ 4° – Para a associação da Liga, deverão ser enviadas ao Secretário no mínimo as seguintes informações pelos dirigentes da Liga:
I. Nome da Liga
II. Instituição de Ensino à qual está vinculada;
III. Nome, curso, período e e-mail de todos os membros da Liga e cargos de cada diretor.
V. Histórico da Liga em até 100 palavras, contendo pelo menos ano de fundação, atividades desenvolvidas e cursos envolvidos na Liga.
VI. Documentação referente à liga como CNPJ e estatuto, se houver.
Artigo 6º - A Alasf deve sempre prezar pelo aumento de seu rol de associados, não dificultando o ingresso na associação de acadêmicos interessados em criar um Liga de Medicina de Família e Comunidade e/ou Atenção Primária à Saúde na sua faculdade ou dos novos membros das ligas existentes.
§ 1° – O ingresso de novos sócios será permitido desde que sejam pertencentes à qualquer IES, pública ou privada, regularmente matriculados em qualquer período do curso e membros de alguma das Ligas associadas à Alasf conforme o artigo 5º desse estatuto ou interessados em fundar uma liga nos moldes artigo 5° nas IES onde elas não existem.
§ 2° – A solicitação de ingresso de novo sócio pertencente a alguma liga deverá ser enviada pela diretoria da Liga associada, devidamente quite com suas obrigações junto à Alasf. Deverão constar os seguintes dados do membro da liga:
§ 3° - A associação de estudante/grupo de estudantes interessado(s) em fundar uma liga nos moldes de artigo 5° deste estatuto se dará pelo envio dos seguintes dados ao secretário da Alasf:
I. Nome(s) completo(s).
II. Instituição de Ensino à qual está vinculada;
III. Curso e período e e-mail de cada estudante do grupo.
IV. Texto de até 100 palavras, demonstrando o interesse em fundar uma Liga Acadêmica com enfoque em Medicina de Família e Comunidade e/ou Atenção Primária à Saúde.
§ 5° – As vagas para membros conselheiros serão preenchidas mediante convite da Diretoria da Alasf após aprovação em Assembléia Geral ou após votação por uma semana pelo grupo de e-mails da Alasf. Após o seu ingresso na Alasf, os membros conselheiros exercerão funções de caráter meramente consultivo, não podendo exercer nenhum cargo administrativo ou deliberativo.
Artigo 7° - A Estrutura Administrativa da Alasf é formada pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Comissão de Diretores.
III. Diretoria.
§ 1º – É vedado o acúmulo de funções dentro dos Órgãos da Estrutura Administrativa, salvo se o número de pessoas interessadas nos cargos for menor que as vagas existentes.
§ 2º – Os Diretores e Membros de Comissão não receberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício de suas funções na Alasf, salvo o reembolso das despesas comprovadas e razoavelmente incorridas em atividades diretamente ligadas ao exercício de suas funções na Alasf.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 8° - A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo e normativo da Alasf.
§ 1° – É dirigida a todos os Sócios, sendo sempre coordenada e secretariada pela Diretoria, através de seu Presidente e Secretário, respectivamente.
§ 2° - O Colégio Eleitoral encontra-se definido no artigo 25º deste Estatuto.
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 9° - Das Assembléias Gerais:
§ 1º – Ordinariamente, 1 (uma) vez ao ano, no durante o Encontro Nacional de Ligas de Saúde da Família Medicina de Família e Comunidade daquele ano.
§ 2º – Extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, mediante convocação pela Diretoria com antecedência mínima de 1 (um) mês. O instrumento de convocação deverá indicar a data, horário e local de realização da Assembléia Geral, bem como a ordem do dia.
§ 3º – A Diretoria fica obrigada a convocar uma Assembléia Geral Extraordinária mediante solicitação de no mínimo metade mais um dos Diretores das Ligas associadas.
§ 4º – Instala-se a Assembléia Geral, em primeira convocação, com a presença de 1/2 (metade) dos Sócios e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Sócios.
§ 5º – As deliberações são tomadas pelo voto da maioria simples, ou seja, no mínimo metade mais um dos Sócios presentes.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Artigo 10° - Compete à Assembléia Geral:
I. Discutir e alterar o Estatuto da Alasf;
II.Deliberar sobre a dissolução da Alasf e a destinação do patrimônio remanescente.
III.Eleger os membros que ocuparão os cargos da Diretoria.
IV. Apreciar o relatório anual de atividades;
V. Discutir e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE DIRETORES
Artigo 11º - Da Comissão de Diretores:
§ 1° – Será formada por todos os diretores das ligas associadas que estejam com documentação e anuidade devidamente regularizados.
SEÇÃO I
DAS COMISSÔES
Artigo 12° - Das reuniões da Comissão de Diretores:
§ 1º – Será comandada e secretariada pela Diretoria da Alasf através de seu Presidente e Secretário.
§ 2º – Extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, mediante convocação pela Diretoria da Alasf com antecedência mínima de 1 (um) mês. O instrumento de convocação deverá indicar a data, horário e local de realização da Reunião, bem como a ordem do dia.
§ 3º – A Diretoria fica obrigada a convocar uma Reunião da Comissão de Diretores, mediante solicitação de no mínimo metade mais um dos Diretores das Ligas associadas.
§ 4º – O quorum mínimo exigido, em primeira convocação, é de 50% (metade) do total de diretores associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, não há quorum mínimo exigido.
§ 5º - As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos diretores presentes.
§ 6º – Em caso de empate, a decisão será via correio eletrônico, com participação de todos os Sócios.
§ 7º – Não sendo possível uma reunião física da Comissão de Diretores, é permitida a tomada de decisões após discussão no fórum eletrônico da Alasf por período mínimo de 7 (sete) dias, sendo obrigatória a divulgação da decisão no mesmo fórum eletrônico.
§ 8º – Qualquer decisão anunciada antes do término do período de 7 (sete) dias de discussão no fórum eletrônico não terá validade,. Quaisquer decisões manifestadas após o término do período de 3 (dias) previsto no parágrafo 6º acima não serão consideradas válidas.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Artigo 13° - Compete à Comissão de Diretores:
§ 1º - Avaliar as propostas da Diretoria da Associação e cuidar para que os interesses das ligas associadas sejam respeitados.
§ 2º – Organizar eventos como o Encontro de Ligas Acadêmicas de Medicina de Família e Comunidade, de caráter anual, e outros que por acaso venham a ser idealizados e aprovados em Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Artigo 14º - A Diretoria da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde da Família e Medicina de Família e Comunidade é o Órgão de Direção e Execução das Atividades Administrativas e representativas da associação e dispõe-se da seguinte maneira:
§ 1° – Diretoria:
§ 2° – Os cargos de Diretor de Comunicação, Diretor Científico, Diretor Cultural e Diretor de Educação Profissional serão preenchidos em até 1 ano após a aprovação deste estatuto.
§ 3° – A Diretoria é eleita pelo Colégio Eleitoral e empossada por Assembléia Geral, possuindo mandato de 1 (um) ano.
§ 4° – O Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente em caso de vacância da função.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 15° - Compete à Diretoria:
I. Promover e agir de acordo com os objetivos da Alasf;
II.Promover a elaboração e executar o Programa Anual de Atividades;
III. Convocar, presidir e secretariar as Assembléias Gerais;
IV. Convocar, presidir e secretariar as reuniões das Comissões de Diretores;
IV. Disponibilizar aos Sócios, o Estatuto para reprodução, quando solicitado;
V. Alienar, ceder, permutar ou onerar os bens ou direitos até o limite de R$ [·], após o qual será obrigatória aprovação prévia da Assembléia Geral;
VI. Realizar, quando possíveis, parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para mútua colaboração em suas atividades e objetivos, até o limite de R$ [·], após o qual será obrigatória aprovação prévia da Assembléia Geral;
VII. Representar a Alasf em eventos e reuniões.
VIII. Divulgar por meio de boletins e relatórios trimestrais as atividades desenvolvidas pela Alasf e outros assuntos relacionados.
IX. Divulgar por meio de boletins e relatórios semestrais informações financeiras da Alasf.
SEÇÃO II
DAS REUNIÕES
Artigo 16° - As Reuniões da Diretoria ocorrerão:
§ 1º – Extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, convocadas por qualquer um dos membros da Diretoria com antecedência mínima de 7 dias, indicando a hora, data e local da reunião, bem como a ordem do dia.
§ 2° – As deliberações são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes.
§ 3º – Nas deliberações, havendo empate, o Presidente terá o voto de desempate.
§ 4º – É vedado o voto por procuração.
§ 5º – Quando não for possível uma reunião física, é permitido a tomada de decisões após discussão por meio de correio eletrônico, telefone ou qualquer outro tipo de meio de comunicação.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES E COMISSÕES
Artigo 17º - São atribuições do Presidente da Diretoria:
§ Primeiro – A ampliação do rol das associações constantes no item VII do artigo 17º estará sujeita à aprovação da Comissão de Diretores;
§ Segundo – a pertinência da associação dos membros da diretoria nas entidades acima citadas deverão ser debatidas, justificadas e aprovadas em reunião de diretoria, seguindo critérios de relevância representativa no interesse de cumprimento dos objetivos da associação, bem como de disponibilidade financeira.
VIII. Representar a Alasf junto a outras entidades, órgãos, comissões e fóruns no interesse do cumprimento dos objetivos da Alasf, conforme discussão e deliberação da Comissão de Diretores;
§ Primeiro – O Presidente em sua ausência, impedimento ou eventual vacância do cargo será substituído pelo Vice-presidente ou pelo Secretário, nessa ordem.
§ Segundo – O exercício de representação de que trata o item VIII do artigo 17º poderá ser iniciado ad referendum da Comissão de Diretores, ficando obrigatoriamente incluída na pauta da primeira reunião subseqüente desta Comissão para respectiva discussão e deliberação.
Artigo 18º - São atribuições do Vice-Presidente:
Artigo 19º - Compete ao Tesoureiro:
Artigo 20º - Compete ao Secretário:
Artigo 21º – Compete ao Diretor da Comissão Científica:
Artigo 22º – Compete ao Diretor da Comissão Cultural:
Artigo 23º – Compete ao Diretor da Comissão de Educação Profissional:
Artigo 24º - Compete ao Diretor de Comunicação:
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA FISCAL
Artigo 25º - A Estrutura Fiscal da Alasf é formada pelo Conselho Fiscal, órgão que tem como função verificar a regularidade administrativa e financeira da associação e elaborar conjuntamente alternativas e opções diante das situações vivenciadas.
§ 1º O Conselho fiscal será composto por dois membros, que devem obrigatoriamente ser associados e eleitos anualmente em Assembléia Geral.
Disposição transitória: exceção à primeira gestão, em que os conselheiros serão nomeados após escuta em fórum eletrônico.
§ 2º Não pode o associado exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e fiscalização.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 26º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar os atos administrativos e orçamentários e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários, emitindo parecer sobre a mesma ao final da gestão;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária da Alasf;
III. Examinar a documentação contábil e a prestação de contas da Alasf, emitindo parecer sobre a mesma;
IV. Emitir parecer sobre as propostas da Diretoria e da Comissão de Diretores a serem submetidas à Assembléia Geral;
V. Informar à Diretoria ou à Comissão de Diretores as irregularidades identificadas quanto a qualquer associado da Alasf e, se estes órgãos não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Alasf, denunciar os fatos à Assembléia Geral e sugerir providências úteis à associação.
TÍTULO IV
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Artigo 27º – Serão excluídos da Alasf, mediante deliberação da Assembléia Geral e respeitadas as disposições do Artigo 26 abaixo, os sócios que:
I. Cometerem infrações graves aos preceitos da ética médica.
II. Atentarem contra a reputação ou patrimônio da Alasf.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 28º - São direitos dos Sócios:
I. Receber as publicações e comunicações da Alasf
II. Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Associação nos termos deste Estatuto;
III. Receber diploma ou certificado de todos os eventos de extensão acadêmica promovidos pela Alasf que vier a participar;
IV. Obter subsídio pecuniário ou facilidades para a participação em atividades científicas e/ou acadêmicas nacionais e/ou internacionais promovidas pela Alasf, desde que existam recursos financeiros para tal, e após aprovação da Diretoria da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde da Família e Medicina de Família e Comunidade.
V. Obter subsídio financeiro ou técnico para a elaboração de trabalhos científicos na área da Medicina de Família e Comunidade e/ou Atenção Primária à Saúde, desde que aprovados pela Diretoria da Alasf e desde que existam recursos financeiros para tal;
VII. Votar e ser votado de acordo com as disposições deste regulamento.
Artigo 29º - São deveres dos Sócios da Alasf:
I. Zelar pela manutenção do bom relacionamento entre todos os sócios;
II. Zelar pela preservação do patrimônio da Associação;
III. Participar das reuniões da Alasf, cooperando na medida de suas possibilidades, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Associação;
IV. Respeitar seu Estatuto e seus regulamentos;
V. Realizar as tarefas a eles confiadas com dedicação, zelo e determinação;
VI. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES
Artigo 30º - Os Sócios que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades, em ordem crescente de gravidade:
§ 1° - Advertência Verbal: será aplicada pela Diretoria, mediante aprovação desta por maioria simples, sendo de caráter reservado.
§ 2° - Suspensão: será aplicada pela Diretoria mediante aprovação desta por maioria simples e comunicada através de Edital a ser publicado no grupo de e-mails da Alasf e por carta ao condenado, em caráter público e pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sendo o membro condenado afastado temporariamente de todas das funções e direitos de Sócio.
§ 3° - Eliminação do quadro social: será deliberada pela Assembléia Geral por proposta da Diretoria e mediante aprovação da maioria simples dos presentes na assembléia, sendo o sócio condenado afastado definitivamente de todas as funções de Sócio e não podendo retornar ao quadro social da Alasf por pelo menos 1 (um) ano.
§ 4° - A qualquer penalidade será garantido ao acusado o direito de defesa e os meios a ela inerentes. Poderá também o acusado recorrer da decisão tomada pela Diretoria nos casos previstos pelo Estatuto.
§ 5° - As penalidades não se aplicam necessariamente nesta ordem. Porém, após 02 (duas) Advertências Verbais, se aplica no mínimo e, obrigatoriamente, a Suspensão; e na segunda Suspensão, a Diretoria deve abrir processo para exclusão do sócio do Quadro Social.
Artigo 31º - Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro social o sócio que danificar propositalmente o patrimônio da Alasf.
TÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 32º – O processo eleitoral será organizado pela Diretoria, visando sempre um amplo e democrático debate de idéias.
Artigo 33º – São elegíveis para ocupar cargos administrativos todos os Sócios da Alasf, com exceção dos membros conselheiros.
Artigo 34º – As inscrições ocorrerão por meio de correio eletrônico enviado à Diretoria com pelo menos um mês de antecedência da eleição
§ 1° - Os candidatos devem preencher os cargos constantes dos incisos I a III do artigo 14 deste Estatuto.
§ 2° - Os candidatos a Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro deverão ser diretores ou ex-diretores de alguma liga associada de preferência. Caso não haja candidatos nessas condições, poderão ser preenchidos pelos demais sócios.
Artigo 35º – Quanto às Eleições, aplicar-se-á o seguinte:
I. As eleições serão realizadas no Encontro de Ligas de Saúde da Família e Medicina de Família e Comunidade, sendo a data exata escolhida por deliberação da Diretoria;
II. Cada candidatura receberá um número de inscrição que deverá constar na cédula eleitoral;
III. São considerados nulos os votos em mais de uma candidatura ou ainda, os que não tiverem voto algum;
IV. Será considerada válida a eleição quando tiverem votado ou se abstido todos os membros presentes na Assembléia Geral com direito a voto;
VI. As candidaturas serão inscritas mediante requerimento assinado por todos os membros para a Diretoria;
VII. Demais normas serão decididas pela Diretoria em conjunto com os todos os candidatos aos cargos de diretoria e a Comissão de Diretores.
Artigo 36º – A apuração de votos será realizada pelo Secretário e será fiscalizada por todos os candidatos a cargos de diretoria.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Artigo 37º - O patrimônio e as receitas da Associação constituem:
§ 1° - Patrimônio:
I. Bens móveis e imóveis;
II. Doação de bens móveis e imóveis;
III. Outros bens que venham a ser adquiridos pela Alasf
§ 2° - Receitas:
I. Anuidades das ligas associadas;
II. Rendas provenientes de seus bens patrimoniais e de usufruto;
III. Subvenções advindas da União, do Estado e do Município;
IV. Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações;
V.Verbas da celebração de convênios e acordos de cooperação;
VI. Contribuições, taxas e multas;
VII. Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
VIII. Renda de títulos e patrocínios;
IX. De produtos de marketing da Associação;
X. Remuneração resultante da prestação de serviços.
XI. Quaisquer outras formas de obtenção de recursos, desde que relacionadas aos objetivos da Alasf.
§ 3° – São aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
§ 4º – São aplicadas, as subvenções e doações recebidas, às finalidades a que foram vinculadas.
§ 5º – Não são distribuídos, aos Sócios, os resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio ou das receitas, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 6º – Em caso de Dissolução da Alasf, o destino do patrimônio remanescente, será deliberado em Assembléia Geral Extraordinária, sendo entregue a uma Entidade com os mesmos fins.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38º – Os Sócios não serão subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela Alasf, salvo em caso de culpa ou dolo, em que a responsabilidade será individualmente aplicada ao Sócio culpado.
CAPÍTULO I
DOS REGULAMENTOS
Artigo 39º - Os regulamentos da Alasf serão:
I. Instituídos e baixados pela Diretoria;
II. Conterão matérias complementares e específicas;
CAPÍTULO II
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 40º - A Dissolução da Alasf ocorrerá quando:
I. Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos;
III. Houver algum impedimento legal à continuidade da Alasf;
IV. A Alasf mais cumprir com sua função social.
§ 1º – A dissolução será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, específica para este fim, por votação 4/5 dos Sócios presentes.
§ 2º – O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembléia referida no parágrafo primeiro deste artigo.
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Segue abaixo, algumas dicas de como você pode montar uma liga de Medicina de Família e Comunidade ou de Saúde da Família:
Abaixo segue um modelo de estatuto, que se adequar a cada realidade de liga (este modelo é da Liga de Saúde da Família da FMUSP):
ESTATUTO DA LIGA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO I DA LIGA E SUA FINALIDADE
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO
Artigo 1° - A Liga da Saúde da Família, fundada na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, no dia 12 de fevereiro de 2003, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidária, não religiosa, de duração ilimitada e com caráter multiprofissional. Possui foro na cidade de ___________, à Rua ______________. É cadastrada ao Departamento Científico do Centro Acadêmico Osvaldo Cruz e vinculada ao Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Passa a ser regida por este estatuto a partir da data registrada.
§ 1° – Adota a sigla “LSF”.
§ 2º – Está vinculada à Associação de Ligas Acadêmicas de Saúde da Família e Medicina de Família e Comunidade (ALASF) CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Artigo 2º - A Liga da Saúde da Família visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada.
§ 1o. - Na área de ensino são objetivos da Liga da Saúde da Família: Antecipar e complementar a vivência teórico-prática dos alunos da graduação na disciplina Atenção Primária à Saúde; Organizar e auxiliar promoções de caráter científico e social que visem o aprimoramento da formação acadêmica. Estimular a elaboração e apresentação de relatos de casos clínicos.
§ 2o. - Na área de pesquisa são objetivos da Liga da Saúde da Família: Desenvolver o hábito de observação, registro e divulgação de informações coletadas; Apoiar e participar de projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico.
§ 3o. - Na área de extensão são objetivos da Liga da Saúde da Família: Contato com usuários do nível de Atenção Primária do SUS; Conhecimento da estrutura e funcionamento da Unidade Básica de Saúde e da Estratégia de Saúde da Família; Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação da Liga da Saúde da Família.
CAPÍTULO III DA MANUTENÇÃO
Artigo 3º - A LSF será mantida financeiramente mediante: Rendas provenientes de seus bens patrimoniais e de usufruto; Subvenções advindas da União, do Estado e do Município; Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações; Verbas da celebração de convênios e acordos de cooperação; Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras; Renda de títulos e patrocínios; De produtos de marketing da LSF; Remuneração resultante da prestação de serviços.
TÍTULO II DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DO QUADRO SOCIAL
Artigo 4º - São membros da Liga da Saúde da Família: alunos do 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ano de medicina, 2°, 3° e 4° ano de enfermagem e terapia ocupacional de qualquer faculdade ou universidade, seja ela pública ou privada.
§ 1º - No fim de cada ano letivo serão admitidos novos membros acadêmicos do curso de medicina do 1º, 2º, 3°, 4° ou 5º anos, do curso de enfermagem e do curso de terapia ocupacional do 1º, 2° ou 3° anos, que preencherão as vagas remanescentes após passar no processo seletivo, começando a atuar na liga no ano seguinte.
§ 2º - A seleção de novos membros dar-se-á por meio de uma prova de seleção, sendo precedida da realização de um curso introdutório organizado pela Liga da Saúde da Família e previamente anunciada com pelo menos duas semanas de antecedência.
§ 3º - A presença no curso introdutório não é critério de seleção, mas somente receberão certificado de participação do curso introdutório aqueles que tiverem freqüentado setenta por cento ou mais das aulas.
§ 4º - Não será permitida a associação de membros que já tenham completado o ensino superior.
§ 5º - Estarão automaticamente desligados da Liga da Saúde da Família os acadêmicos que apresentarem menos do que 70% de presença nas atividades obrigatórias num período de seis meses.
§ 6º - Se por algum motivo um dos participantes for excluído pela diretoria por causa justa ou abandonar suas atividades, a Diretoria poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de acadêmico aprovado em concurso de seleção e que estava em lista de espera com validade de seis meses.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO
Artigo 5º - A Liga da Saúde da Família funcionará em horário extracurricular nas dependências da Faculdade de Medicina da USP e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Jardim São Jorge, Jardim Boa Vista e outras que porventura venham a abrigar as atividades da Liga.
Artigo 6º - São atividades obrigatórias para todos os membros da Liga da Saúde da Família: Aulas ministradas uma vez por mês marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência. Prática dos alunos de medicina, enfermagem e terapia ocupacional nas dependências das UBSs uma vez por semana, no período reservado a uma optativa – terça ou quarta das 8h às 12h ou das 14h às 18h para os alunos de medicina e sexta das 14h às 18h para os alunos de enfermagem. Os estudantes serão supervisionados por diversos profissionais de saúde das UBSs Reuniões extraordinárias previamente marcados em dia e horário fixados com uma semana de antecedência para discutir problemas administrativos da liga, atividades de pesquisa científica e participação em eventos.
§ Único: Será necessária a presença de 75% nas atividades obrigatórias durante o semestre. Se essas exigências não forem cumpridas o membro será desligado conforme 3º do Artigo 4°.
TÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º - A Liga da Saúde da Família é coordenada por um docente do Departamento de Medicina Preventiva da FMUSP, por um docente do Departamento de Saúde Coletiva da EEUSP e por um docente do Departamento de Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da FMUSP e administrada por acadêmicos do curso de medicina, enfermagem e terapia ocupacional.
Artigo 8º - São Órgãos da Liga de Saúde da Família a Assembléia Geral e a Diretoria.
CAPÍTULO II DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 9º - A Assembléia Geral é constituída por todos os acadêmicos que participam da Liga de Saúde da Família da FMUSP.
Artigo 10º - Compete à Assembléia Geral: Eleger a Diretoria; Elaborar, modificar e aprovar estatutos; Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns a todos os membros definidas pela diretoria; Apreciar e Julgar em ultima instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere a assuntos comuns da Liga.
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano, sendo a data precisa fixada pela Diretoria.
§ 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação de dois terços dos membros da LSF. A convocação deverá ser feita através de correio eletrônico.
§ 3º - Por ocasião de votação, cada participante terá direito a voto secreto.
§ 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros da Liga.
§ 5º - A decisão em Assembléia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (50% + 1) dos presentes na respectiva Assembléia.
CAPÍTULO III DA DIRETORIA
Artigo 11º - A Diretoria é o órgão executivo da Liga de Saúde da Família e compõe-se de 5 membros, a saber: Presidente Tesoureiro Secretário Coordenador de Enfermagem Coordenador de Terapia Ocupacional
§ 1º - Serão elegíveis para os cargos de Presidente todos os acadêmicos do 3.o ano do curso de medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, membros há pelo menos um ano da Liga de Saúde da Família.
§ 2º - Serão elegíveis para os cargos de Secretário todos os acadêmicos do 2.o ano do curso de medicina membros da Liga de Saúde da Família.
§ 3º - Serão elegíveis para os cargos de Coordenador de Enfermagem todos os acadêmicos do curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo membros da Liga de Saúde da Família.
§ 4º - Serão elegíveis para os cargos de Coordenador de Terapia Ocupacional todos os acadêmicos do curso de Terapia Ocupacional da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo membros da Liga de Saúde da Família.
§ 5º - O mandato da diretoria será de um ano, eleita na última Assembléia Geral Ordinária do ano.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 12º - São atribuições do Presidente: Promover e executar os objetivos da LSF; Elaborar e executar o Programa Anual de Atividades; Convocar, presidir e secretariar as Assembléias Gerais; Atuar na alteração estatutária; Disponibilizar aos membros, o Estatuto para reprodução; Alienar, ceder, permutar ou onerar os bens ou direitos; Realizar, quando possíveis, parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para mútua colaboração em suas atividades e objetivos; Representar a LSF em eventos e reuniões. Representar a LSF diante de da comunidade. Assinar os os cheques, papéis de crédito e documentos afins.
Artigo 13º - São atribuições do Tesoureiro: Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 12; Zelar pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos; Efetuar os pagamentos em dia de todas as obrigações; Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade; Manter atualizada a escrituração da movimentação econômico-financeira; Manter atualizados e sob sua responsabilidade os livros e documentos contábeis; Manter todo o dinheiro em banco, exceto pequeno valor para despesas diárias; Entregar ao Presidente, mensalmente, o balanço das despesas e receitas da Associação. Prestar todas as informações pertinentes a situação financeira e contábil quando perguntado pelos Sócios; Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques, a Prestação Anual de Contas e os demais documentos referentes a ordem econômica da LSF.
Artigo 14º - Compete ao Secretário: Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 14; Redigir, assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembléias Gerais; Manter atualizado o inventário patrimonial; Receber, responder e arquivar a documentação recebida pela Diretoria; Arquivar os documentos emitidos pela Diretoria da LSF. Preparar e organizar os relatórios da LSF. Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos administrativos, com exceção daquelas de competências do Tesoureiro.
Artigo 15º - Compete ao Coordenador de Enfermagem: Organizar as atividades de enfermagem da Liga de Saúde da Família; Representar os alunos de enfermagem diante dos demais membros da diretoria da LSF; Representar a Liga de Saúde da Família na Escola de Enfermagem da USP e em demais instituições de ensino de enfermagem que porventura vier a visitar.
Artigo 16º - Compete ao Coordenador de Terapia Ocupacional: Organizar as atividades de terapia ocupacional da Liga de Saúde da Família; Representar os alunos de terapia ocupacional diante dos demais membros da diretoria da LSF; Representar a Liga de Saúde da Família no curso de Terapia Ocupacional da FMUSP e em demais instituições de ensino de terapia ocupacional que porventura vier a visitar. TÍTULO III DAS NORMAS DISCIPLINARES CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 17º - São direitos dos membros da LSF: Receber as publicações e comunicações da LSF Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Liga nos termos deste Estatuto; · Receber diploma ou certificado de todos os eventos de extensão acadêmica promovidos pela LSF que vier a participar; · Receber diploma ou certificado que ateste o período em que participou da Liga de Saúde da Família Obter subsídio pecuniário ou facilidades para a participação em atividades científicas e/ou acadêmicas nacionais e/ou internacionais promovidas pela LSF, desde que existam recursos financeiros para tal, e após aprovação da Diretoria Obter subsídio financeiro ou técnico para a elaboração de trabalhos científicos na área da Medicina de Família e Comunidade e/ou Atenção Primária à Saúde, desde que aprovados pela Diretoria Votar e ser votado nas disposições e exigências deste regulamento.
Artigo 18º - São deveres dos membros da LSF: Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto; Zelar pelo bom relacionamento entre os membros; Zelar pelo patrimônio da Liga; Ser assíduo nas reuniões e atividades da LSF , cooperando na medida de suas possibilidades, para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento Realizar a tarefa a si confiadas com dedicação, zelo e determinação; Artigo 19º - Os serviços prestados pelos acadêmicos, residentes, preceptores e coordenadores não serão remunerados.
CAPÍTULO II DAS PENALIDADES
Artigo 20º - Os Sócios que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto, estarão sujeito às seguintes penalidades: Advertência Verbal: será aplicada pela Diretoria, mediante votação por maioria simples dos integrantes do respectivo órgão, dada a gravidade da infração, sendo de caráter reservado. Eliminação do quadro social: será aplicada pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria e mediante votação por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, sendo o sócio condenado afastado definitivamente de todas as funções de Sócio e não podendo retornar ao quadro social da LSF por pelo menos 1 (hum) ano.
§ 1° - A qualquer penalidade será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a ela inerente. Poderá também o acusado recorrer da decisão tomada pela Diretoria nos casos previstos pelo Estatuto.
§ 2° - As penalidades não se aplicam necessariamente nesta ordem. Porém, após 03 (três) Advertências Verbais a diretoria deve abrir processo para exclusão do sócio do Quadro Social.
Artigo 21º - Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro social o sócio que danificar propositalmente qualquer ítem do patrimônio declarado da LSF.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 22º – Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela LSF, respondendo por estes a diretoria em exercício.
CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Artigo 23º – A alteração do Estatuto da ALASF ocorrerá quando atender todos os seguintes requisitos: Por proposta fundamentada de 1/2 (metade) do total de membros da Liga de Saúde da Família ou da Diretoria; Quando não contrariar os objetivos da ALASF; Deliberada por Assembléia Geral pelo voto favorável da maioria (50% + 1) dos membros presentes e homologado.
Artigo 24º – O presente Estatuto só poderá ser revogado: Totalmente, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos; Parcialmente, após 02 (dois) anos. § 1° - Os prazos acima citados são contados a partir da vigência total do presente Estatuto.
CAPÍTULO III DA DISSOLUÇÃO
Artigo 25º - A Dissolução da Liga de Saúde da Família ocorrerá quando: Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos; Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais foi instituída; Houver impedimento legislativo; Não cumprir com sua função social.
§ 1º – A dissolução será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, específica para este fim, por votação unânime dos membros presentes.
§ 2º – O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembléia referida no parágrafo primeiro deste artigo.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 27º – O presente Estatuto foi elaborado pelos acadêmicos Bruno Brunelli, estudante da 92ª Turma da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, estando o mesmo no 3° ano do Curso de Medicina na ocasião, e pela acadêmica Natália de Paula Kanno, estudante da 93ª Turma da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, estando a mesma no 2° ano do Curso de Medicina.
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